Eduardo Piovesan
Jornal da Câmara
O Plenário aprovou ontem o novo Código Florestal (PL 1876/99 e outros), que permite o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural.
Esse desmatamento deve ter ocorrido até 22 de julho de 2008, data de publicação de decreto (6.514/08) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98.
As hipóteses de uso do solo por utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.
O texto aprovado, que revoga o código em vigor (Lei 4.771/65), vai ao Senado. A discussão na Câmara, que durou mais de uma década, foi intensificada nos últimos dois anos, com a criação de comissão especial sobre o tema.
A redação final foi dada pela aprovação da emenda 164, dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), Homero Pereira (PR-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS).
Aprovada por 273 votos a 182, a emenda também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas. O texto proíbe desmatamentos em todas as propriedades rurais por cinco anos.
Vetos - Antes da votação da emenda, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), alertou que a presidente Dilma Rousseff vetará a liberação de atividades nas APPs se o governo não conseguir mudar o texto no Senado. Nessa última hipótese, a proposta voltará para análise da Câmara.
Segundo Vaccarezza, o governo defende o estabelecimento de punição adicional para quem reincidir em agressões ao meio ambiente; a criação de alternativa para a definição de APPs em rios em pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais); e a manutenção na lei do termo “recomposição” e não “regularização” do bioma amazônico.
Rios - As faixas de proteção em rios continuam as mesmas de hoje (30 a 500 metros), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. A exceção é para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa (15 metros) se ela já tiver sido desmatada.
Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.
O projeto não considera APPs as várzeas fora dos limites em torno dos rios, as veredas e os manguezais em toda sua extensão. Entretanto, são protegidas as restingas enquanto fixadoras de dunas ou para estabilizar a vegetação de mangue. Se a função ecológica do manguezal estiver comprometida, o corte de sua vegetação nativa somente poderá ser autorizado para obras habitacionais e de urbanização nas áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
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