quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

JUSTIÇA OBRIGA CELPA A REGULARIZAR SERVIÇOS

LIMINAR: Ação decorre de denúncias de cortes indevidos e cobrança irregular
O Ministério Público do Estado (MPE) teve acatada pela Justiça a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela contra a Centrais Elétricas do Pará (Celpa). A liminar foi concedida no último dia 9, pela juíza Karla Cristiane Sampaio Nunes, da 2ª Vara Cível de Itaituba, sudoeste paraense. Ajuizada pelo promotor de Justiça João Batista de Araújo Cavaleiro de Macêdo Júnior, a Ação Civil Pública decorre de denúncias de cortes indevidos de energia e cobranças irregulares nas tarifas de consumo em Itaituba. A Celpa tem 72 horas para regularizar os serviços, sob pena de pagamento de multa diária de até R$ 50 mil. 
Segundo o promotor João Batista Júnior, funcionários da Celpa cobravam valores frente a irregularidades encontradas nas unidades consumidoras e ameaçavam fazer o corte do serviço se o proprietário se negasse a pagar o que era estipulado por eles.
Na liminar concedida pela juíza Karla Nunes, consta que o receio do dano sofrido está comprovado, haja vista que, em se tratando de serviço de fornecimento de energia elétrica, “sua falta afeta consideravelmente a condição de vida e compromete a dignidade humana. No mesmo sentido, a demora na solução do mérito da demanda pode propiciar dano de difícil reparação ao beneficiado”.
Segundo Karla Nunes, “no Juizado Especial Cível da Comarca de Itaituba, só no mês de novembro e início de dezembro, mais de 50% de ações distribuídas são em face da Celpa”. Em 100% das ações, reforça a magistrada, o tema está relacionado a denúncias de cortes indevidos e cobranças irregulares.
Fonte: ORM News

DETERMINAÇÕES

A liminar determina que a Celpa “se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores, quando o inadimplemento for relativo ao resgate de faturamento não registrado ou a dívida pretérita, não atual”. No caso dos cortes já efetuados, a concessionária tem “o prazo máximo de 72 horas para efetuar a religação de todas as unidades consumidoras que estejam sem fornecimento de energia elétrica”.
Também foi determinado pela magistrada a suspensão, em 48 horas, dos efeitos jurídicos dos “termos de reconhecimento de dívida firmado entre os consumidores e a demanda, que tenha por fundamento o resgate de divida advinda de virtual irregularidade e refaturamento não registrado ou a divida pretérita, não atual”. Por fim, a Karla Nunes determina a comunicação, no prazo de 20 dias, sobre o “ajuizamento da presente ação coletiva em todos os processos individuais em tramitação na comarca, inclusive nos juizados especiais”.

ATUAÇÃO DE MILÍCIAS NO PARÁ

Fonte: Diário do Pará