quinta-feira, 19 de setembro de 2013

DEPUTADO ESTADUAL AIRTON FALEIRO APRESENTA PROJETO PARA CRIAR PROGRAMA PARA ESTRADAS VICINAIS EM TODO O PARÁ.

O Deputado Estadual Airton Faleiro apresentou projeto de lei indicativo para criar programa de recuperação, manutenção e construção da malha viária rural em todo o Estado do Pará. Você pode escolher o nome do programa, optando, através de comentário nessa postagem, entre os nomes ABRINDO CAMINHOS, CAMINHOS DA ROÇA ou NOVOS CAMINHOS. Ao postar comentário identifique-se e indique qual nome você escolhe para o programa. Abaixo a íntegra do projeto de lei do Deputado Estadual Airton Faleiro.



Estado do Pará
Assembleia Legislativa
Gabinete do Deputado Airton Faleiro - PT

PROJETO INDICATIVO DE LEI N°                       /2013

Institui o Programa Estadual de Apoio a Recuperação, Manutenção e Construção da Malha viária Municipal do Estado do Pará e dá outras providências.

 
 


Institui o Programa Estadual de Apoio a Recuperação, Manutenção e Construção da Malha Viária Rural Municipal do Estado do Pará, Denominado de Programa “ABRINDO CAMINHOS” e dá outras providências.

DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1 - Fica Instituído o Programa Estadual de Apoio a Recuperação, Manutenção e Construção da Malha Viária Rural Municipal do Estado do Pará, com a finalidade de mobilizar e prover recursos específicos destinados a recuperar, manter e construir vias rurais municipais, bem como vicinais e pontes municipais.
Dos Objetivos
Art. 2 – Constitui Objetivo Geral do Programa Estadual de Apoio a Recuperação, Manutenção e Construção da Malha Viária Rural Municipal do Estado do Pará: Garantir a cidadania para a população rural, assegurando seu direito de ir e vir, o escoamento de sua produção, a chegada de outras políticas governamentais, que dependem de condições de acesso, e assim melhorando a renda e condição social, por meio da trafegabilidade.
Art. 3 - Constitui Objetivo Específico do Programa Estadual de Apoio a Recuperação, Manutenção e Construção da Malha Viária Rural Municipal do Estado do Pará: Apoiar e capacitar os Municípios paraenses nas ações de recuperação, conservação e construção de vicinais, pontes e limpeza de furos e igarapés.  
EXECUÇÃO E GESTÃO
Art. 4 - O Programa Estadual de Apoio a Recuperação, Manutenção e Construção da Malha Viária Rural Municipal do Estado do Pará terá como executor o Governo do Estado do Pará, através da Secretária Estadual de Transportes - SETRAN e contará com Conselho Gestor Deliberativo.
DAS LINHAS DE ATENDIMENTO E FORMAS DE ACESSO:
Art. 5 - Os recursos destinados ao Programa Estadual de Apoio a Recuperação, Manutenção e Construção da Malha Viária Rural Municipal do Estado do Pará somente serão acessados por meio de projetos técnicos, devidamente registrados e aprovados pelos órgãos competentes, apresentados pelos municípios e/ou Governo do Estado, analisados e aprovados pelo conselho gestor do programa - Os projetos técnicos se destinam exclusivamente para a recuperação, manutenção e/ou construção de estradas vicinais, pontes e limpeza de furos e igarapés.
Art. 5 - O critério para a destinação do percentual de recursos deve observar o montante de obras com necessidade de ser executados por município. Fica a cargo do Conselho Gestor Deliberativo analisar a necessidade de ter ou não outros critérios além do acima estabelecido. 
DA ABRANGÊNCIA:
Art. 6 - O Programa Estadual de Apoio a Recuperação, Manutenção e Construção da Malha Viária Rural Municipal do Estado do Pará abrange todos os Municípios do Estado do Pará.
Parágrafo Único – A primeira etapa do programa será executada nos municípios impactados pelas obras da UHE Belo Monte e do Complexo Hidrelétrico do Tapajós.
DO FUNDO ESTADUAL DE APOIO A RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DA MALHA VIÁRIA RURAL MUNICIPAL DO ESTADO DO PARÁ
Art. 7 - Fica Instituído o Fundo Estadual de Apoio a Recuperação, Manutenção e Construção da Malha Viária Rural Municipal do Estado do Pará, de natureza contábil, com a finalidade de assegurar e angariar recursos específicos destinados a recuperar, manter e construir vias rurais municipais, bem como vicinais, pontes municipais e limpeza de furos e igarapés.  
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Parágrafo Único - O Conselho Gestor Deliberativo do Programa Estadual de Apoio a Recuperação, Manutenção e Construção da Malha Viária Rural Municipal do Estado do Pará, disporá sobre a análise, aprovação, avaliação e prioridades de aplicação dos Recursos do Fundo e do programa.
Art. 8 – Constituem recursos do Fundo Estadual de Apoio a Recuperação, Manutenção e Construção da Malha Viária Rural Municipal do Estado do Pará:
I – Recursos do Tesouro Estadual correspondentes as dotações que lhe forem consignadas no Orçamento Anual. Bem como dos créditos adicionais;
II – Transferências e Recursos da União mediante convênio;
III – Recursos de programas de políticas do Governo Federal, por meio de seus Ministérios, Institutos e Autarquias.
IV - Transferências e Recursos dos Municípios mediante percentual de contra partida constante dos projetos técnicos de acesso ao programa;
V – Recursos oriundos de parceria entre o setor público e o privado;
VI - Recursos originados de parceria entre o setor público e empresas e entidades privadas produtoras de materiais e de tecnologias;
VII- Recursos provenientes dos planos de Desenvolvimento Sustentável dos projetos de grande impacto na geração de energia e pavimentação viária federal, devidamente aprovados por seus Conselhos Gestores Deliberativos.
VIII – Recursos decorrentes da tercerização de serviços inerentes a operação rodoviária, inclusive balanças e controladores de tráfego;
IX – Recursos provenientes de Contribuição de Melhoria instituídas pelo Estado em decorrência de investimentos em transporte;
X – Da utilização e ocupação das faixas de domínio nas vias rodoviárias;
XI – Acordos, convênios, contratos e consórcios de ajuda e cooperação interistitucional;
XII – Contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado vinculadas a finalidade do Fundo;
XIII – Resultados de aplicações financeiras à sua conta;
XIV – Operações de créditos realizadas com o fim específico de atender as despesas vinculadas ao Fundo;
XV – Transferências financeiras de outros fundos com os mesmos objetivos e finalidades;
XVI – outros recursos previstos em Lei.
Art. 9 – O Órgão Gestor do Fundo Estadual de Apoio a Recuperação, Manutenção e Construção da Malha Viária Rural Municipal do Estado do Pará e do programa é a Secretária Estadual de Transportes – SETRAN, e o agente operador é o Banco do Estado do Pará – Banpará.
Art. 10 – Os demonstrativos orçamentários e financeiros do Fundo Estadual de Apoio a Recuperação, Manutenção e Construção da Malha Viária Rural Municipal do Estado do Pará, serão elaborados conforme o disposto na Lei Federal  n°4320 de 17 de março de 1964 e as normas específicas do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 11 - O Órgão Executor do Fundo Estadual de Apoio a Recuperação, Manutenção e Construção da Malha viária Municipal do Estado do Pará, bem como seu Conselho Gestor Deliberativo, elaborará e aprovará seu Regimento Interno.
Art. 12 – O Poder Executivo expedirá Decreto regulamentando o Fundo Estadual de Apoio a Recuperação, Manutenção e Construção da Malha Viária Municipal do Estado do Pará, bem como as atribuições do seu Órgão Coordenador e do Conselho Gestor Deliberativo.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Cabanagem, Salão Plenário Deputado Newton Miranda, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2013.


DEPUTADO AIRTON FALEIRO
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprova e regras para criação de novos municípios segue no Congresso










 


         Castelo dos Sonhos, distrito de Altamira, poderá ser um dos novos municípios paraenses.


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o substitutivo (SDC 98/2002) a projeto de lei complementar do Senado que regulamenta a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Com a aprovação definitiva da matéria, as assembleias legislativas do País vão recuperar a condição de examinar a criação de novos municípios, suspensa há 17 anos. Depois de aprovada no plenário do Senado, a matéria segue para sanção da Presidência da República.

Estimativas iniciais indicam que, pelo menos, 410 novos municípios poderão ser imediatamente criados, elevando o número de cidades brasileiras a 5.980. Os números são com base nos projetos que já estão tramitando nas 26 Assembleias legislativas do País. No Pará, conforme dados da Comissão de Criação de Novos Municípios no Estado, tramitam na Assembleia Legislativa (Alepa) 51 propostas de criação de cidades. Desse total, cerca de 40 localidades cumprem todos os critérios estabelecidos.

Regras aprovadas tornam criação de municípios mais rígida

Para atender ao que estabelece a emenda constitucional, a lei complementar terá que definir o período em que devem acontecer os atos de criação ou alteração da divisão administrativa dos municípios, tratar dos plebiscitos e dos Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs) necessários, a serem divulgados antes da consulta popular.

Com essa finalidade, o projeto define um limite mínimo de população e outras condições para a criação de municípios, assim como as características do EVM e os quatro tipos distintos de alteração das fronteiras municipais. Entre as regras, foi definido ainda que o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas.

Também ficou estabelecido que os limites populacionais mínimos exigidos para a criação de municípios. Enquanto o Senado propôs 5 mil habitantes para as regiões Norte e Centro-Oeste, 7 mil para o Nordeste, 10 mil para Sul e Sudeste, a Câmara propôs um cálculo com base na população municipal média do país. Os números ficaram próximos aos definidos pelos senadores e o limite será automaticamente reajustado à medida que a população cresça. A Câmara eliminou a condição feita pelo Senado de que a arrecadação estimada do novo município seja superior à dos municípios entre os 10% que menos arrecadam do Estado. Mas os deputados introduziram um dispositivo que exige a comprovação, pelo EVM, de que o novo município seja capaz de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

"Essa aprovação na comissão de constituição e justiça do Senado é um grande passo para que distritos como o de Castelo dos Sonhos se torne município, primeiro porque fica distante da sede que é Altamira. Além de Castelo há outros que estão na mesma situação", lembrou o deputado estadual Airton Faleiro, do Partido dos Trabalhadores.


Assessoria de Comunicação via Portal ORM

DEPUTADO ESTADUAL AIRTON FALEIRO SE PRONUNCIA SOBRE PEDIDOS DE EMPRÉSTIMOS DO GOVERNO JATENE



Em seu pronunciamento hoje na Assembleia Legislativa, que discutiu pedidos feitos pelo Governador Simão Jatene de autorização de empréstimos, o Deputado Estadual Airton Faleiro lembrou a base governista de que a bancada do Partido dos Trabalhadores, numa atitude responsável e estadista, já aprovou outros pedidos de autorizações. Entre eles o de um empréstimo de 1 bilhão e 800 milhões e a favor da criação da Taxa Minerária que permite ao Estado arrecadar cerca de 500 milhões de reais ao ano.


"Então não vejo problemas na aprovação desses novos dois pedidos de empréstimos. Entretanto quero fazer duas cobranças ao governadorSimão Jatene. A primeira é a de que ele cumpra de fato o que acordou com a bancada do PT para que democratize a aplicação dos recursos para atender ao conjunto do Estado e não apenas concentrar recursos em apenas uma região. A segunda é de que o governador envie para a Assembleia Legislativa pedido de autorização de empréstimo, conforme acordou com a nossa bancada, para o asfaltamento da rodovia PA-370, a chamada Transuruará, que liga os pólos de Santarém e Altamira, as regiões do Baixo Amazonas e Xingu. No caso da Transuruará", disse o deputado.

Faleiro lembrou também que não cabe o argumento ambiental para não asfaltar a rodovia PA-370, haja vista que o Governo Federal está asfaltando mais de 2 mil quilômetros das rodovias Santarém-Cuiabá e Transamazônica e soube fazer o ordenamento fundiário e ambiental, acompanhado de um Plano de Desenvolvimento Sustentável. "N

o caso da Transuruará defendo que também façamos esse ordenamento fundiário e ambiental, tornando a estrada amparada pela legislação ambiental, haja vista ela conter vastas áreas de florestas em suas margens", afirmou Airton Faleiro.

"Agradeço a parte do Deputado Estadual José Megale, líder do governo, que nos informou que esse projeto de recuperação da estrada virá para a casa dentro em breve. Aproveito a oportunidade para alertar o governador Simão Jatene de que já faz 2 anos e 9 meses de sua gestão e nenhum palmo de asfalto foi feito no Oeste do Estado, nem tampouco foi feita a manutenção das estradas estaduais daquela região, com exceção da Transgarimpeiro, que já está sendo recuperada", lembrou o deputado.