O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, definiu que processos contra a usina de Belo Monte, no rio Xingu (PA), devem ser julgados pela Justiça Federal em Altamira (PA) e não pela 9ª Vara Ambiental e Agrária, em Belém. Ações propostas pelo Ministério Público Federal no Pará estavam com situação indefinida desde que foi criada a vara ambiental na capital paraense, em 2010.
O juiz da vara, Hugo Sinvaldo da Gama Filho, alegou em julho que não tinha competência para julgar a ação civil pública contra a licença de instalação da usina concedida pelo Ibama, que autorizou o início das obras. A decisão influenciou outras ações em tramitação. Desde 2008, oito processos contra a construção da usina propostos pela procuradoria estão sem sentença definitiva. Os processos apontam violações a direitos indígenas, desobediência a leis ambientais e descumprimento de condições para reduzir ou compensar impactos da obra, a maior em andamento no país. O consórcio Norte Energia, responsável pela construção, nega problemas. A obra está em andamento desde início de junho. Segundo o Ministério Público Federal, os julgamentos ainda podem demorar, porque a Vara de Altamira está sem juiz titular
Nenhum comentário:
Postar um comentário