Jornal Amazônia - Edição de 02/03/2012
A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) deve declarar na próxima semana a vacância do cargo do deputado estadual Chico da Pesca (PT), que teve o mandato cassado em janeiro pela Justiça Eleitoral. Ele foi condenado, já em fase de recurso, por abuso político e conduta vedada durante a campanha de 2010. Na última terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou o acórdão e comunicou oficialmente a Casa sobre a decisão, determinando com isso a convocação do suplente. O vereador de Belém Alfredo Costa (PT) é o indicado. Ele terá no máximo 30 dias para decidir se vai ou não assumir a nova função política.
A convocação imediata coloca a bancada petista e, mais precisamente, o próprio Alfredo Costa em uma situação difícil. Para assumir como deputado estadual, o petista precisa necessariamente renunciar ao cargo de vereador. Porém, se o fizer e, posteriormente, Chico da Pesca reconquistar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a vaga no Legislativo estadual, o atual vereador pode ficar sem mandato tanto na Câmara quanto na Alepa. Além disso, Costa é um dos pré-candidatos do partido na disputa pela prefeitura de Belém, em outubro deste ano.
A notificação sobre o acórdão está sob análise da Procuradoria da Assembleia. De acordo com o regimento interno da Alepa, a Casa de Leis tem o prazo de 48 horas para dar posse ao suplente. Ainda segundo o regimento, o suplente convocado - salvo motivo de força maior ou enfermidade, devidamente comprovados - tem o prazo de 15 dias para tomar posse, contados do recebimento da convocação, prorrogável por mais 15 dias, se o fato impeditivo persistir. Ainda assim isso só poderá ser feito mediante requerimento justificado do interessado ou do líder do partido.
A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) deve declarar na próxima semana a vacância do cargo do deputado estadual Chico da Pesca (PT), que teve o mandato cassado em janeiro pela Justiça Eleitoral. Ele foi condenado, já em fase de recurso, por abuso político e conduta vedada durante a campanha de 2010. Na última terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou o acórdão e comunicou oficialmente a Casa sobre a decisão, determinando com isso a convocação do suplente. O vereador de Belém Alfredo Costa (PT) é o indicado. Ele terá no máximo 30 dias para decidir se vai ou não assumir a nova função política.
A convocação imediata coloca a bancada petista e, mais precisamente, o próprio Alfredo Costa em uma situação difícil. Para assumir como deputado estadual, o petista precisa necessariamente renunciar ao cargo de vereador. Porém, se o fizer e, posteriormente, Chico da Pesca reconquistar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a vaga no Legislativo estadual, o atual vereador pode ficar sem mandato tanto na Câmara quanto na Alepa. Além disso, Costa é um dos pré-candidatos do partido na disputa pela prefeitura de Belém, em outubro deste ano.
A notificação sobre o acórdão está sob análise da Procuradoria da Assembleia. De acordo com o regimento interno da Alepa, a Casa de Leis tem o prazo de 48 horas para dar posse ao suplente. Ainda segundo o regimento, o suplente convocado - salvo motivo de força maior ou enfermidade, devidamente comprovados - tem o prazo de 15 dias para tomar posse, contados do recebimento da convocação, prorrogável por mais 15 dias, se o fato impeditivo persistir. Ainda assim isso só poderá ser feito mediante requerimento justificado do interessado ou do líder do partido.
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