Prezados colegas,
Gostaria de ressaltar dois pontos do comunicado 001/2012 que a
DGDP/PROPLAN divulgou à diretores de instituto e coordenadores de
programa quanto as “ sugestões” de procedimentos contra os
participantes da paralisação de 12 e 13/03.
Primeiro: O senhor procurador classifica os motivos de nossa
paralisação como “claramente cercadas de abstrações”. Acho que o
senhor procurador deveria visitar com mais frequência à UFOPA, para
constatar que atendemos nossos orientandos nos corredores da
universidade por falta de espaço adequado para tal; que a reitoria
expede documentos falsos contra professores que reivindicam melhorias;
que um instituto inteiro da universidade funciona dentro de um hotel;
que até hoje não houve sequer uma prestação de contas por parte da
administração superior; etc.....senhor procurador, isso são fatos e
não abstrações!
Segundo: O artigo 4º da instrução normativa 01/1996 que trata da
punição, caso haja condenação em um possível processo contra os
“paralisados”, se fundamenta em partes em uma lei de 1965!!!!!! Ou
seja, em uma lei promulgada no período duro do regime militar. É
triste, vergonhoso e desestimulante saber que uma universidade que em
todos seus discursos oficiais se põe enquanto inovadora se ampara em
mecanismos sujos oriundos desse período.
Muito já foi soprado pelos corredores que boa parte da administração
superior atualmente na UFOPA é rescaldo do período militar. Acho que
está passando de sopro para vendaval. É vergonhoso, para não dizer
vergonhoso, para não dizer
nojento!
Atenciosamente,
Gilberto César Rodrigues
Servidor Público Federal lotado na UFOPA
Legalmente aprovado em concurso público
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