Resolvemos escrever sobre este assunto, por entender
ser importante emitir nossa opinião e assim contribuir com o entendimento dos
possíveis desdobramentos desse processo. Vamos falar nesse texto sobre: rejeição
das contas da Presidenta Dilma, pelo Tribunal de Contas da União - TCU e desarquivamento,
pelo Tribunal Superior Eleitoral –TSE, do processo em que o PSDB, pede a
cassação de Dilma e Temer.
Sobre a rejeição
das contas pelo TCU
Como se
pôde observar este é um fato quase que inédito, pois na história brasileira, a
última vez que o Tribunal de Contas da União rejeitou as contas de um
Presidente da República, foi no período de Getúlio Vargas. Em primeira mão pode
se criar a ideia de que algo muito grave aconteceu. Isto não é verdade. Em
nossa opinião, o que motivou a rejeição foram as seguintes questões:
a) Na medida em que o governo solicitou a substituição do ministro relator e
o adiamento da votação, se criou um espírito corporativo dos integrantes do Tribunal
contra o governo;
b)
O TCU, diante do desgaste do governo na opinião
pública e do debate sobre corrupção, joga para a plateia, para ficar de bem com
a opinião pública;
c)
Ainda
tem uma questão mais de fundo nesta decisão do TCU, que é parte de uma
engenharia política sintonizada com a oposição, para desgastar ainda mais o
governo e criar ambiente, para os golpistas, tanto é que essa decisão foi
tomada com as galerias ocupadas pela oposição que pressionou e comemorou esse
resultado.
No que pode dar
isso?
A decisão do
TCU, não passa de uma recomendação para o Nacional, que pode acatar ou não a
decisão do tribunal. Em nossa opinião os argumentos do governo são fortes para
se contrapor a deliberação do TCU e dar base legal e política para que o
congresso aprove as contas com ressalvas.
Por outro lado, esta deliberação do
TCU, pode sim, dar a oposição golpista a motivação legal que precisava para a
busca do impeachment. Em se tratando de impeachment, consideramos uma batalha a
mais nesta guerra. Reafirmamos o que já dissemos em outros momentos, que em que
pese esta aliança da oposição com parte da mídia e parte do judiciário, não se
tem ambiente político hegemônico para o impeachment da presidenta Dilma.
Sobre o Processo Eleitoral no TSE
O TSE decidiu,
na noite de terça-feira (6/10), com votação de 5x2 em desarquivar uma ação
proposta logo após as eleições presidenciais de 2014 que pede a cassação da
presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer.
O PSDB foi o
autor da ação. O partido alegou que nas eleições do ano passado, a chapa de
DILMA ROUSSEF e Michel Temer cometeu crimes eleitorais, como abuso de poder
político e econômico e uso de recursos desviados da Petrobras para campanha.
O ministro Gilmar
Mendes, declaradamente contrário ao PT, defendeu a abertura da investigação:
“Não se trata de uma condenação prévia, mas é preciso investigar”.
Segundo
informações do advogado da coligação dos partidos que venceu a eleição, Flávio
Caetano, a decisão foi burocrática e não houve análise do mérito dos argumentos
apresentados pela oposição, o que se espera é que isso aconteça rapidamente:
“Quando a presidenta e o vice Michel Temer foram diplomados, em 18 de dezembro,
o próprio TSE anunciou que não haveria terceiro turno e que as eleições estavam
resolvidas, então isso há de prevalecer no julgamento deste processo.
A ação estava
arquivada. Em fevereiro, a relatora do caso no TSE, a ministra Maria Thereza de
Assis Moura, considerou que o processo não podia seguir em frente por falta de
provas. O PSDB apresentou um recurso contra a decisão e, por cinco a favor e
dois contra, a ação foi reaberta.
Segundo
informações do TSE a reabertura, não significa que o processo terá andamento
imediato. Antes, o presidente do TSE, ministro Dias Tóffoli, vai decidir se
outras três ações que também pedem a cassação dos mandatos vão ter um único
relator. Só depois disso, Dilma, Temer e os partidos da coligação vão poder
apresentar a defesa para que o Tribunal julgue se houve ou não alguma
irregularidade na campanha. “Quem será o relator ainda será analisado, será
estudado”, afirma o Presidente Ministro Toffoli.
Em nossa opinião, este processo caminha para a
reafirmação da decisão anterior do TSE, de julgar o mérito como improcedente,
pois caso contrário, a corte estaria admitindo seu erro no julgamento anterior.
Além do mais, como essa decisão se encerra neste tribunal, ao mudar a decisão
anterior o TSE, estaria dando o mandato ao segundo colocado Aécio Neves,
contrariando a coligação que elegeu Dilma e Temer.
Entenda Melhor o
que são as “Pedadas Fiscais”
É um nome dado a uma realidade do Tesouro Nacional em atrasar
repasses para instituições financeiras públicas (Bando do Brasil, INSS, etc.) e
privadas que financiariam despesas do governo, entre eles benefícios sociais e
previdenciários, como o Bolsa Família, o abono e seguro desemprego, e os subsídios
agrícolas.
Os beneficiários receberam tudo em dia,
porque os bancos assumiram, com recursos próprios, os pagamentos dos programas sociais.
Com isso, o Governo registrou, mesmo que temporariamente, um alívio no
orçamento. Mas a sua dívida com os bancos cresceu. Essa prática ajuda
a fechar as contas de um determinado mês ou até de um ano fiscal, uma vez que joga
a conta para o período seguinte.
Recentemente no julgamento das contas
do ano de 2014 da Presidente Dilma, entendeu o TCU que tal prática caracterizou
uma operação de crédito porque os bancos fizeram os pagamentos de
benefícios aos destinatários, como os segurados da Previdência, e os beneficiários
do Bolsa Família, e o governo ainda não pagou tudo aos bancos pois vem fazendo pagamentos
com atraso, o que é perfeitamente possível em contratos de prestação de
serviços como entende o Governo Federal.
O Governo Federal, por meio da
Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério do Planejamento e do Banco
Central, admitiu que os atrasos nos repasses de recursos aconteceram nos últimos
anos, mas acrescentou que isso é uma “prática antiga”, e que as “pedaladas fiscais”
não representam operações de crédito. Por outro lado, o governo
argumenta que as operações têm origem em contrato de prestação de
serviços, como se houvesse, por exemplo, atraso no pagamento de um
aluguel.
Em maio, no Congresso Nacional, o
Ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, admitiu que as chamadas
"pedaladas fiscais” atingiram "valores muito excessivos, o que não é
prática usual e recomendada". Mas acrescentou que esse procedimento não é
ilegal, pois, em sua visão, não constitui empréstimo de bancos públicos para
a União.
A Dilma foi a
primeira presidente a fazer as pedaladas?
Não.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), esta prática ocorre desde 2000
desde o segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), passando pelos dois
mandatos do ex-presidente Lula (PT) e o primeiro de Dilma.
É
importante destacar que esta decisão do TCU teve resquícios de retaliação política
ao Governo Federal, haja vista que o Ministro relator Augusto Nardes foi
Deputado Federal pelo PP e indicado para o TCU pelo Ex- Deputado José Janene
que respondia a diversos processos por corrupção. Outrossim o próprio Ministro
relator responde a processos na Polícia Federal no maior esquema de corrupção
de sonegação fiscal do País.
Em
recente declaração, o ex - Ministro do Supremo Tribunal Federal, Aires Brito
defendeu a tese que tal reprovação das contas sequer é capaz de cassar o
mandato da Presidente Dilma, pois não pode ser cassada por fatos de outros
governos.
Em
nossa opinião esta reprovação irá ser revista pelo Congresso Nacional, haja
vista , que o julgamento das contas é examinado pelos critérios técnicos e de
razoabilidade política, o que ensejará numa aprovação das contas com ressalva.
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