sábado, 15 de junho de 2013

Justiça obriga Governo do Estado e Prefeitura de Belém a construírem hospital para crianças


A 3ª Câmara Cível Isolada deu provimento, à unanimidade, ao recurso de apelação penal, movida pelo Ministério Público, determinando que Estado e Município de Belém promovam a construção de um hospital materno-infantil, no prazo de dois anos. Caso a decisão seja descumprida, Estado e Município receberão multa diária de mil reais. A decisão do colegiado foi do dia 6 de junho deste mês e foi comunicada a imprensa neste sábado (15).
Segundo o Ministério Público, a construção do hospital se faz necessária tendo em vista que a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, ainda que atenda este público, não o faz de modo exclusiva e nem possui estrutura para dar conta da demanda. O MP juntou aos autos provas documentais, incluindo autos circunstanciados de inspeção judicial.

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