A 3ª Câmara Cível Isolada deu provimento, à unanimidade, ao recurso de apelação penal, movida pelo Ministério Público, determinando que Estado e Município de Belém promovam a construção de um hospital materno-infantil, no prazo de dois anos. Caso a decisão seja descumprida, Estado e Município receberão multa diária de mil reais. A decisão do colegiado foi do dia 6 de junho deste mês e foi comunicada a imprensa neste sábado (15).
sábado, 15 de junho de 2013
Justiça obriga Governo do Estado e Prefeitura de Belém a construírem hospital para crianças
A 3ª Câmara Cível Isolada deu provimento, à unanimidade, ao recurso de apelação penal, movida pelo Ministério Público, determinando que Estado e Município de Belém promovam a construção de um hospital materno-infantil, no prazo de dois anos. Caso a decisão seja descumprida, Estado e Município receberão multa diária de mil reais. A decisão do colegiado foi do dia 6 de junho deste mês e foi comunicada a imprensa neste sábado (15).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário