A desembargadora Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga negou, ontem, o pedido da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) de abusividade da greve dos servidores daquele órgão e que fosse fixado um número mínimo de trabalhadores para garantir os serviços essenciais. Relatora da Ação Cautelar impetrada pela Cosanpa, Ida Corrêa já havia indeferido o pedido de liminar. “Em momento algum, a autora (Cosanpa) apresenta elementos acerca da abusividade da greve, ou mesmo, do quantitativo de empregados efetivamente em greve”, argumentou a magistrada.
“Continuo não vislumbrando o deferimento da pretensão, seja quanto à abstenção do exercício da greve ou quanto à limitação do quantitativo mínimo de empregados em seus postos de trabalho que deve ser uma medida a ser tomada em negociação com os representantes desses mesmos trabalhadores”, acrescentou.
A proposta apresentada pela Cosanpa, segundo a desembargadora, “corresponde a bem mais de 50% dos trabalhadores e não apontam os setores imprescindíveis para evitar o alegado prejuízo à coletividade”.
Segundo Ronaldo Romeiro Cardoso, presidente do Sindicato dos Urbanitários do Pará, a decisão da Cosanpa de tentar decidir a greve dos servidores na Justiça não foi uma boa estratégia.
Desde o início do movimento, no último dia 3, a companhia já sofreu três derrotas no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-PA). “A Companhia não conseguiu anular a eleição para a escolha do representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da empresa, não conseguiu a abusividade da greve e agora teve negada a fixação do quantitativo durante a greve”, contabiliza o sindicalista.
Ontem de manhã, houve uma tentativa de negociação durante visita dos grevistas à Assembleia Legislativa do Estado (AL), com a mediação de deputados, mas a proposta da Secretaria de Estado de Administração (Sead), que queria que os trabalhadores voltassem ao trabalho para retomar a negociação, não foi aceita pela categoria.
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