quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

ENTENDA AS NOVAS MUDANÇAS DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO.

Código Florestal mantém atividades produtivas em APPs

O projeto do Novo Código Florestal (PLC 30/2011) aprovado no Senado seguiu o texto definido na Câmara para permitir a continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em Áreas de Preservação Permanente (APPs), desde que existentes antes de 22 de julho de 2008.

Os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em APPs, ao longo de rios com largura de até 10 metros, poderão manter essas atividades, independentemente do tamanho da propriedade. O projeto torna obrigatória, porém, a recomposição das faixas marginais em 15 metros, contados da margem do curso d'água.

Para imóveis rurais que detinham, em 2008, área de até quatro módulos fiscais e para rios com mais de dez metros de largura, será exigida a recomposição de faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros. Mas a exigência de recomposição de mata ciliar não poderá ultrapassar o limite da reserva legal estabelecida para o imóvel.

Já os imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais e que possuam áreas consolidadas em APPs ao longo de cursos d'água naturais, com largura superior a 10 metros, poderão manter essas atividades, desde que recomponham as faixas marginais, observados critérios técnicos de conservação de solo e água definidos pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente ou órgãos colegiados estaduais equivalentes. Caberá a essas instituições estabelecer suas extensões, respeitado o limite correspondente à metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

Emenda apresentada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) e aprovada em Plenário, com voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), determina que, nas bacias hidrográficas consideradas críticas conforme critérios estabelecidos em legislação específica, o chefe do Poder Executivo poderá estabelecer metas ou diretrizes de recuperação ou conservação superiores às acima referidas. A emenda determina que, nesse caso, sejam ouvidos previamente o Comitê de Bacia Hidrográfica e o Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Serão ainda admitidas atividades consolidadas no entorno de nascentes e olhos d´água, sendo obrigatória a recomposição em um raio mínimo de 30 metros.

Culturas e criações também serão permitidas nas encostas com declividade entre 25 e 45 graus. Já nas áreas com declividade superior a 45 graus, nas bordas de tabuleiros ou chapadas e no topo de morro, ficam autorizadas apenas culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo. O gado será permitido apenas em áreas de campo natural. Para a pequena propriedade, é admitida atividade agrossilvopastoril nas bordas de tabuleiros.

A União, os estados e o Distrito Federal terão um ano, a partir da publicação da nova lei, prorrogável por igual período, para implantarem os Programas de Regularização Ambiental (PRA).

Regras permanentes

A delimitação de APPs adotada no projeto segue em grande parte a lei em vigor. Em relação ao projeto aprovado na Câmara, foram incluídos os manguezais como áreas protegidas e também as faixas marginais de veredas.

O texto também admite, para pequena propriedade ou posse rural familiar, o plantio temporário em terra exposta na vazante dos rios, desde que não implique novos desmatamentos. Permite ainda, em área de mata ciliar e para propriedades com até 15 módulos fiscais, a prática da aquicultura.

O que é o Código Florestal?
Criado em 1965, o Código Florestal regulamenta a exploração da terra no Brasil, baseado no fato de que ela é bem de interesse comum a toda a população.

Ele estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, como reflorestamento, assim como as penas para responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionados. Sua elaboração durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos.

Quais as novidades do novo Código Florestal?
- À área de terra em que será permitido ou proibido o desmate: uma das principais alterações eleva de 20% ou 35% para até 50% a área de conservação obrigatória em determinados cenários;

- Ao tipo de cultivo permitido em áreas protegidas: no novo código, atividades enquadradas como de "interesse social", de "utilidade pública" e de "baixo impacto" estão liberadas. Alguns setores, como o dos produtores de cacau, querem ser encaixados nesses parâmetros;

- À recomposição das Áreas de Preservação Permanente a autorização para compensar desmatamento ilegal (realizado antes de 2008) passa a ser válida também para os grandes produtores;

- À anistia: um novo grupo de agricultores pode ficar isento de recompor áreas preservadas que desmatarem se suas propriedades tiverem até quatro módulos fiscais.

Fonte: TÔSABENDO.COM -

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