A Assembléia Legislativa do Pará aprovou, nesta terça-feira,08, projeto de Emenda Constitucional, número 01/2009, que modifica a redação do Art. 241, da Constituição do Pará. A nova redação determina que o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) fica autorizado a proceder a titulação de terras até 1.500 hectares.
A nova redação deixa de fora a ação do do o Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária.
O novo texto garante que em áreas de 1.500 até o limite de 2.500 hectares, o processo de titulação terá de ser aprovado pela Assembléia Legislativa do Pará.
A redação anterior estabelecia que a concessão de título só poderia ser feita até o limite máximo de 2.500 hectares, respeitadas as seguintes normas, além de outras previstas em lei.
Área de até 100 hectares, mediante aprovação de órgão fundiário competente. Área de 100 até o limite de 500 hectares, teria que ser ouvido o Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária.
Ainda na redação anterior, estabelecida pela Constituição Estadual, áreas entre 500 e 1.500 hectares, só seriam aprovadas mediante aprovação prévia de um plano de exploração econômica pelo Conselho de Política Agrícola. Terras com entre 1.500 e 2.500, teriam licença autorizada pela Assembléia.
“ Nós conseguimos alguns avanços. Pela redação do projeto do deputado Márcio Miranda (DEM) estava previsto que o Estado, por meio do Iterpa, concederia títulos de terras até o limite máximo de 2.500 hectares, sem a autorização da Assembléia Legislativa e sem passar pelo Conselho Estadual. Além disso, tinha uma emenda substitutiva do deputado Fernando Coimbra, que permitia ao órgão competente, neste caso o Iterpa, a titular, provisoriamente, áreas acima de 2.500 hectares, que contraria a Constituição Federal”, disse Faleiro.
A redação aprovada pelos deputados foi o resultado de intensa articulação política. Ao final o líder do Governo, deputado Márcio Miranda, disse que “agradecia a bancada do Partido dos Trabalhadores pela forma como conduziu os debates resultando em um acordo em prol da regularização fundiária no Pará. Ele disse ainda que este é um processo que já vem desde a governadora Ana Júlia, que, em um projeto de Lei, autorizou a titulação de terras, pelo Estado, em até 100 hectares e que este benefício estava sendo ampliado com a emenda constitucional”.
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