FONTE: O lIBERAL
Thiago Vilarins, da Sucursal de Brasília
O texto discrimina 120 obras, sendo nove delas no Pará
Um decreto da presidenta Dilma Rousseff publicado ontem no Diário
Oficial da União especifica quais obras do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) deverão receber transferência obrigatória de recursos.
O texto discrimina 120 obras, sendo nove delas no Pará.
Os outros
Estados contemplados são: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão,
Paraná, de Pernambuco, do Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e
Rio Grande do Sul.
As ações são ligadas a construção, reforma e reaparelhamento de diversos
aeródromos regionais, implantação de estruturas hídricas, melhoria de
sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Todas obras
são ligadas ao Ministério das Cidades ou a Secretaria de Aviação Civil
da Presidência da República.
No Pará, aparecem seis obras de abastecimento de água, dentre elas, de
bairros de Belém e Marituba. Ainda constam outras de esgotamento
sanitário e de reforma de aeródromos.
Confira a lista de obras do PAC no Pará:
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