Por Jeso Carneiro em 22/4/2012 às 07:15
O TCU (Tribunal de Contas da União), em decisão plenária oficializada na sexta-feira (20), determinou que a UFOPA (Universidade Federal do Oeste do Pará) anule uma licitação realizada pela instituição em 2011.
No Leia Mais, abaixo, o acórdão na íntegra.
Do tipo pregão eletrônico, a licitação (número 18/2011) resultou na compra de equipamentos de informática para a instituição.
O certame teria sido realizado com irregularidades, segundo denúncia da empresa Centerdata Comércio de Produtos de Informática e Serviços ao TCU.
O TCU julgou procedentes a denúncia e, em decisão plenária, determinou a anulação do pregão eletrônico no prazo de 5 dias, a contar de sexta-feira.
Equipamentos como computadores, notebooks, lousa digital, rádios para transmissão de dados para as redes lógicas foram adquiridos nessa licitação.
As compras chegaram a R$ 3,1 milhões.
A empresa Valspe Comércio de Informática, com sede em Belo Horizonte, foi declarada vencedora do certame.
Em dezembro do ano passado, o valor referente à licitação foi empenhado para a Valspe.
ACÓRDÃO Nº 847/2012 – TCU – Plenário
1. Processo nº TC 036.819/2011-5.
2. Grupo I – Classe VII – Assunto: Representação.
3. Interessada: Centerdata Comércio de Produtos de Informática e Serviços Ltda. (CNPJ 12.263.757/0001-57).
4. Entidade: Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA .
5. Relator: Ministro José Jorge.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade: Secretaria de Controle Externo no Estado do Pará (Secex-PA).
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação, com pedido de medida cautelar, formulada a este Tribunal pela empresa Centerdata Comércio de Produtos de Informática e Serviços Ltda., em face de supostas irregularidades no âmbito do Pregão Eletrônico nº 18/2011, destinado à aquisição de equipamentos de informática pela Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1.julgar procedente a Representação;
9.2.com base no art. 71, IX, da Constituição Federal, c/c o art. 45 da Lei nº 8.443/92, determinar à UFOPA que adote, no prazo de 5(cinco) dias a contar da ciência, as providências necessárias à anulação do Pregão Eletrônico nº 18/2011, encaminhando ao Tribunal, no mesmo prazo, documentação que comprove o cumprimento desta determinação;
9.3.caso fique comprovado que a UFOPA deu prosseguimento à licitação antes da prolação deste Acórdão, autorizar a Secex/PA a promover a audiência dos responsáveis, com base no art. 58, IV, da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 268, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, em razão do efetivo descumprimento da decisão cautelar proferida por este Relator e referendada pelo Plenário;
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