segunda-feira, 23 de abril de 2012

Direto do Blog do Jeso. UFOPA terá que anular licitação, decide TCU

Por Jeso Carneiro em 22/4/2012 às 07:15

O TCU (Tribunal de Contas da União), em decisão plenária oficializada na sexta-feira (20), determinou que a UFOPA (Universidade Federal do Oeste do Pará) anule uma licitação realizada pela instituição em 2011.

No Leia Mais, abaixo, o acórdão na íntegra.

Do tipo pregão eletrônico, a licitação (número 18/2011) resultou na compra de equipamentos de informática para a instituição.

O certame teria sido realizado com irregularidades, segundo denúncia da empresa Centerdata Comércio de Produtos de Informática e Serviços ao TCU.

O TCU julgou procedentes a denúncia e, em decisão plenária, determinou a anulação do pregão eletrônico no prazo de 5 dias, a contar de sexta-feira.

Equipamentos como computadores, notebooks, lousa digital, rádios para transmissão de dados para as redes lógicas foram adquiridos nessa licitação.

As compras chegaram a R$ 3,1 milhões.

A empresa Valspe Comércio de Informática, com sede em Belo Horizonte, foi declarada vencedora do certame.

Em dezembro do ano passado, o valor referente à licitação foi empenhado para a Valspe.

ACÓRDÃO Nº 847/2012 – TCU – Plenário

1. Processo nº TC 036.819/2011-5.

2. Grupo I – Classe VII – Assunto: Representação.

3. Interessada: Centerdata Comércio de Produtos de Informática e Serviços Ltda. (CNPJ 12.263.757/0001-57).

4. Entidade: Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA .

5. Relator: Ministro José Jorge.

6. Representante do Ministério Público: não atuou.

7. Unidade: Secretaria de Controle Externo no Estado do Pará (Secex-PA).

8. Advogado constituído nos autos: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação, com pedido de medida cautelar, formulada a este Tribunal pela empresa Centerdata Comércio de Produtos de Informática e Serviços Ltda., em face de supostas irregularidades no âmbito do Pregão Eletrônico nº 18/2011, destinado à aquisição de equipamentos de informática pela Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1.julgar procedente a Representação;

9.2.com base no art. 71, IX, da Constituição Federal, c/c o art. 45 da Lei nº 8.443/92, determinar à UFOPA que adote, no prazo de 5(cinco) dias a contar da ciência, as providências necessárias à anulação do Pregão Eletrônico nº 18/2011, encaminhando ao Tribunal, no mesmo prazo, documentação que comprove o cumprimento desta determinação;

9.3.caso fique comprovado que a UFOPA deu prosseguimento à licitação antes da prolação deste Acórdão, autorizar a Secex/PA a promover a audiência dos responsáveis, com base no art. 58, IV, da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 268, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, em razão do efetivo descumprimento da decisão cautelar proferida por este Relator e referendada pelo Plenário;

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