Fonte: G1
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) o texto-base do projeto que modifica o Código Florestal. A versão apresentada pelo relator, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), considerado mais 'ruralista' do que o texto aprovado pelo Senado, recebeu o aval da maiora dos deputados, com 274 votos a favor, 184 contra e 2 abstenções. O plenário ainda analisará os 15 destaques (propostas de modificação) à proposta. Após a conclusão da votação, a proposta vai para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Umas das principais modificações para atender ao setor agropecuário está na exclusão do artigo 1º do texto aprovado pelo Senado, que definia uma série de princípios que caracterizam o código florestal como uma lei ambiental. Para o PV e o PT, ao rejeitar esse dispositivo, o relator reforça a tese de que o Congresso está transformando o Código Florestal em uma lei de consolidação de atividades agropecuárias ilegais, ou uma lei de anistia.
Reflorestamento
O trecho que gerou maior impasse no relatório de Piau foi modificado por determinação do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). Ele restabeleceu as faixas de reflorestamento a serem exigidas dos produtores que desmataram áreas de preservação permanente (APPs) em beiras de rio.
Para Maia, o relator contrariou o regimento da Casa ao excluir trecho do texto aprovado pelo Senado que exigia dos produtores a recomposição de, no mínimo, 15 metros de vegetação nativa nas margens de cursos d'água. A recomposição vale para quem desmatou até julho de 2008 e é uma alternativa ao pagamento de multas aplicadas aos produtores que produziram em APPs.
O relator tentou deixar os percentuais de recomposição para regulamentação posterior, a cargo da União e dos estados. No entanto, o presidente da Câmara disse que o trecho não poderia ter sido excluído porque já tinha sido aprovado pelo Senado e também pela Câmara, na primeira votação da matéria, em maio de 2011. Desse modo, Maia restituiu o artigo do Senado que previa os limites de recomposição da área desmatada.
Diante da exigência de Maia, Piau decidiu incorporar ao seu texto o parágrafo 6ª do artigo 62, que estabelece que a exigência de recomposição em APPs para pequenos produtores 'não ultrapassará o limite da reserva legal estabelecida para o respectivo imóvel'.
A reserva legal é o percentual de mata nativa que deve ser preservado nas propriedades privadas, a depender de cada região. O artigo de Piau visa evitar que a área de recomposição se torne muito maior do que a propriedade que poderá ser mantida pelo produtor.
APP em área urbana
Ao ler o relatório Piau fez uma modificação no texto que foi admitida por Marco Maia. O relatório preliminar, entregue na terça aos deputados, suprimia completamente referências às Áreas de Preservação Permanente (APP) em região urbana.
Piau resolveu resgatar trecho do texto do Senado que contém a previsão das APPs. No entanto, o relator retirou a última frase do artigo que restringia o limite das faixas de beira de rio. Pelo texto de Piau, os estados e municípios poderão delimitar livremente as áreas de preservação em cursos d’água de regiões urbanas.
Veja na ilustração abaixo os principais pontos do antigo e do novo código. Abaixo, veja item por item os principais assuntos. CLIQUE NA IMAGEM.
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