quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Não esqueça de levar documento com foto para votar

Bom dia ao pessoal do blogosfera!

Segue matéria sobre a exigência de apresentar documento com foto para votar. Já fizemos essa divulgação neste espaço mas nunca é demais reforçar. Boas eleições a todos e todas.

Eleitor terá que levar documento de identificação com foto para votar
Fonte: G1


Nova exigência foi fixada por 'minirreforma eleitoral' de 2009.
Serão aceitos documentos como RG, carteira de trabalho e CNH com foto.

Novidade nas eleições no Brasil, o eleitor terá que apresentar, para poder votar no pleito de 3 de outubro, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia.

Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

Documentos que serão aceitos no lugar da carteira de identidade:
Identidade funcional
Certificado de reservista
Carteira de trabalho
Carteira de habilitação (com foto)
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.

A exigência foi incluída na minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.

O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.

Confira a campanha publicitária produzida pelo TSE para alertar a população sobre a necessidade de portar o título de eleitor e outro documento com foto no dia das eleições.

Segunda via
Quem perder ou tiver o título de eleitor extraviado poderá pedir segunda via do documento até 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral. Segundo o TSE, a reimpressão será feita na hora.

Nenhum comentário:

Postar um comentário