quarta-feira, 11 de julho de 2012

Relatório da MP do Código Florestal flexibiliza recomposição de matas

Médio produtor reflorestaria margens de rios até limite de 25% do terreno.

Fonte: Do G1, em Brasília

O relator da medida provisória que altera o novo Código Florestal, Luiz Henrique (PMDB-SC), apresentou nesta terça-feira (11) seu parecer na comissão mista criada para analisar a matéria. O senador acatou parte das demandas da bancada ruralista e flexibilizou a taxa de reflorestamento de matas ciliares exigida de médios produtores - aqueles com propriedades com mais de 4 módulos e menos de 10 módulos fiscais.

Os deputados e senadores da comissão pediram vista para avaliar o relatório e a votação na comissão foi marcada para as 10h desta quinta. Depois de aprovada, segue para tramitação na Câmara e no Senado, antes de ser sancionada. A MP enviada pelo Executivo preenche lacunas criadas com os vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código, aprovado no início do ano.

Parlamentares ligados ao agronegócio desejavam que fosse reduzida para 15 metros a recomposição exigida dos médios produtores em áreas de plantio na margem de rios que estão entre as Áreas de Preservação Permanente (APPs), consideradas frágeis e necessárias para a conservação das águas. A medida editada pela presidente Dilma Rousseff exige a recomposição de pelo menos 20 metros nas margens dos rios com até 10 metros para produtores com propriedades de tamanho entre 4 e 10 módulos.

Luiz Henrique apresentou uma alternativa aos 20 metros estabelecidos por Dilma, sem reduzir para 15 m, como reivindicam os produtores. O texto do senador mantém a exigência de recompor 20 metros, mas limitado à ocupação de 25% da propriedade.

Assim, se a recomposição dos 20 metros for ultrapassar 25% das terras do médio produtor, ele poderá reflorestar uma área menor. O "gatilho" não vale para médios produtores da Amazônia Legal, que continuam obrigados a recompor 20 metros na beira dos rios.

Outra alteração importante feita por Luiz Henrique é a limitação da soma de reserva legal e área de preservação permanente a 80% da propriedade na Amazônia Legal, e 50% nas demais regiões do país. Desse modo, o produtor terá garantido o uso de metade da propriedade ou 20% dela, no caso da Amazônia, mesmo que a vegetação nativa exceda esses percentuais.


"Buscamos um texto que garanta a preservação do meio-ambiente e garanta a missão nacional de produzir alimentos, bioenergia e combustíveis. Tenho a convicção que, se não realizamos tudo, procuramos juntos realizar o melhor", disse o relator ao terminar de apresentar o texto.



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