quinta-feira, 28 de julho de 2011

CASO ALEPA: Justiça bloqueia bens de envolvidos em fraudes

Fonte: O Liberal

Justiça bloqueia bens de envolvidos em fraudes na Alepa


A juíza Alda Gessyane Monteiro de Souza Tuma autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal, bem como o bloqueio das contas bancárias e o sequestro de bens dos acusados de participação no desvio de verbas da Assembleia Legislativa do Pará. A decisão foi divulgada ontem, em nota da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado (TJE). O despacho atendeu à medida cautelar interposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra 26 pessoas, entre elas o ex-artilheiro e ex-deputado José Robson do Nascimento, o Robgol (PTB), servidores e ex-dirigentes da Alepa e parentes deles. O pedido do MPE não incluía o ex-presidente da Casa, Domingos Juvenil (PMDB), que está sem mandato. Outro ex-presidente da Alepa, Mário Couto (PSDB), é senador e tem foro privilegiado.

A medida cautelar estaria tramitando nos autos da denúncia que foi formalizada pelo MPE, no último dia 1. A denúncia aponta os crimes de peculato e formação de quadrilha na conduta de servidores que incluíram fantasmas na folha de pagamento da Assembleia. A fraude teria desviado R$ 1 milhão por mês, entre os anos de 2005 e 2010, segundo os promotores de Justiça Arnaldo Azevedo, Nelson Medrado e Milton Menezes, autores do processo. Em maio, uma caminhada com 15 mil pessoas nas ruas de Belém e um abaixo-assinado com 25 mil assinaturas cobrou a prisão dos envolvidos e também o sequestro dos bens para o ressarcimento dos cofres públicos. Porém, apesar do bloqueio e sequestro dos bens, ninguém está preso no momento.

Azevedo explicou que o bloqueio das contas e as quebras dos sigilos têm efeito imediato porque são feitos 'on line'. Já foram expedidos ofícios aos cartórios determinando que não formalizem a transferência de propriedade dos bens dos envolvidos. 'Cada um dos participantes da empreitada criminosa teve participação decisiva nas fraudes ocorridas na folha de pagamento da Alepa, posto que ao seu modo, tempo e forma de agir, atuaram em comunidade de desígnios', diz trecho da medida cautelar, elaborada por Azevedo.


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