quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Na imprensa hoje: Paulo Rocha é absolvido




A partir da decisão do supremo tribunal federal, político paraense pode reabrir luta por vaga no senado

THIAGO VILARINS

Da Sucursal O Liberal

A absolvição ontem do ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA) do crime que foi acusado no julgamento do mensalão (de receber R$ 820 mil do esquema), coloca o petista como postulante direto da segunda vaga de representante paraense no Senado Federal. Segundo o advogado do ex-deputado, Márcio Silva, Rocha é diretamente beneficiado com a cadeira no Senado caso Jader Barbalho (PMDB-PA) perca seu mandato.

Barbalho é investigado pelo Ministério Público do Estado (MPE-PA) por supostas irregularidades na compra do Sistema Tapajós de Comunicação, de Santarém, no valor de R$ 20 milhões, através de um contrato que ficou engavetado por dez anos, sem que o mesmo fosse registrado na Junta Comercial do Estado. Apenas após a morte do seu sócio, Joaquim da Costa Pereira, quando foi aberto o inventário, para não perder o seu patrimônio, em 2011, Barbalho fez o registro na Junta Comercial do Pará e juntou o documento ao processo. De acordo com a denúncia, esse valor também não foi registrado na Receita Federal e nem foi encontrado nas suas declarações de bens nas eleições que concorreu ao Senado em 2010.

'O Paulo Rocha foi o imediatamente posterior em termos de sufrágio, ou seja, ficou em terceiro lugar na disputa para o Senado. Então, se o Ministério Público ou quem quer que seja, ingressar com um recurso contra a expedição do diploma do senador Jader e se esse recurso for julgado procedente e o mandato cassado, aí o Paulo poderá assumir. Isso porque se poderia impugnar a chapa inteira, ou seja cairia o Jader e o seu suplente. Nessa hipótese, o terceiro colocado deve assumir', explica o advogado, ressaltando que o seu cliente não deverá ser beneficiado caso Jader seja condenado pelos processos não eleitorais, como nos casos do Banpará e Sudam, que estão na fila do Supremo Tribunal Federal (STF) para serem julgados.

'O mandato de senador não é tratado, formalmente, como mandato proporcional, ele é um mandato majoritário. Então, não necessariamente, se cassando o primeiro, se coloca o segundo, e, se cassando o segundo, se coloca o terceiro. Se, por ventura, o Jader perder por questões não eleitorais o seu mandato, automaticamente, o capacitado para assumir a sua vaga seria o seu suplente', esclarece. 'Vale destacar ainda que a Lei da Ficha Limpa diz respeito a candidatura. Para 2010, o Supremo entendeu que aquela Lei não se aplicava. Então, qualquer coisa que acontecer (não eleitoral), depois de 2010, só vai produzir efeito, a partir de agora de 2012, das próximas candidaturas. Então, se o Jader renunciar ao Senado e se candidatar a qualquer coisa hoje, muito provavelmente, ele esteja inelegível em função da aplicação da Lei da Ficha Limpa', completa.

O processo que está sendo apurado pelo MPE-PA, conduzido pelo promotor público Arnaldo Azevedo, foi aberto pela ex-senadora do PSOL Marinor Brito (quarta colocada nas eleições de 2010), na esperança de reaver o seu mandato. Nas últimas semanas ela conseguiu 'desengavetar' o processo que estava parado desde abril do ano passado. Apesar de não ser mais a beneficiada direta com a cassação de Jader Barbalho, ela promete não desistir de lutar para que o processo siga adiante.

'É claro que a situação mudou agora, porque o Paulo Rocha está na minha frente. Mas as representações que eu fiz contra o senador Jader Barbalho não estão relacionadas a minha vaga no Senado da República. Elas estão relacionadas a minha história de luta e de combate a corrupção. Essa história vai me acompanhar pela vida toda', destaca.

STF já condenou 25 acusados do mensalão. faltam as penalidades.

Com a decisão de absolver os réus em cujo julgamento houve empate ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 25 réus e absolveu 12 das acusações de integrar esquema de desvio de recursos públicos e obtenção de empréstimos fraudulentos para o pagamento de propina a parlamentares da base aliada. O objetivo, entendeu o Supremo, foi beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em votações no Congresso.

Entre os condenados estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e Marcos Valério, apontado como operador do esquema do mensalão. O Supremo condenou os réus pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.

Foram analisados sete itens: desvio de dinheiro na Câmara e no Banco do Brasil, gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção por parte de partidos da base aliada e corrupção ativa, lavagem de dinheiro por parte do PT e formação de quadrilha.

A partir de hoje, a corte deve começar a definir o tamanho das penas dos 25 condenados. Já existe consenso de que aqueles ministros que votaram pela absolvição de determinado réu (e foram vencidos pela maioria, pró-condenação) não participem do cálculo da pena deste acusado, afinal condenado.

Para agilizar esta etapa, os ministros estabeleceram informalmente um critério, de modo a assegurar que o julgamento termine amanhã, conforme acordo pré-estabelecido entre os ministros.

Marcos valério pode ficar 7 anos preso

O publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, foi condenado há sete anos de prisão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros fixaram as penas da Ação Penal 470 e decidiram iniciar o julgamento pela análise da situação do empresário, que também foi condenado a pagar multa de R$ 432 mil.

Os ministros decidiram fazer o julgamento por grupos temáticos, começando pelo núcleo publicitário. Dentro de cada núcleo, o relator, ministro Joaquim Barbosa, escolherá um réu e apresentará cada crime que ele responde. A cada crime, uma rodada de votação é aberta, excluídos os ministros que votaram pela absolvição no respectivo caso. Com a metodologia, a Corte define o destino do réu em relação a cada crime levantado.

Barbosa apresentou os crimes segundo a ordem dos capítulos da denúncia do Ministério Público Federal (MPF). No Capítulo 2, Valério foi condenado por formação de quadrilha, e a Corte já definiu pena de dois anos e 11 meses de prisão para o publicitário.

RÉUS CONDENADOS

1- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

2 - Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)3 - Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)4 - Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)5 - Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)6 - Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)7 - Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)8 - Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)9 - João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)10 - João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)11 - José Borba (corrupção passiva)12 - José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)13 - José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)14 - José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)15 - Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)16 - Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)17 - Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)18 - Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)19 - Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)20 - Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)21 - Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)22 - Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)23 - Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)24 - Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)25 - Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

RÉUS TOTALMENTE ABSOLVIDOS

1 - Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)

2 - Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)3 - Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)4 - Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)5 - Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)6 - Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)7 - João Magno (lavagem de dinheiro)8 - José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)9 - Luiz Gushiken (peculato)10 - Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)

11 - Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)12 - Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

RÉUS PARCIALMENTE ABSOLVIDOS

(absolvidos de um crime, mas condenados em outro)

1 - Breno Fischberg (formação de quadrilha)2 - Cristiano Paz (evasão de divisas)3 - Jacinto Lamas (formação de quadrilha)4 - João Paulo Cunha (peculato)5 - José Borba (lavagem de dinheiro)6 - Pedro Henry (formação de quadrilha)7 - Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)8 - Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

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