Diante dos últimos acontecimentos sobre a tomada do poder legislativo de Belterra por alguns vereadores do município tendo a frente os vereadores Ulisses Medeiros, Dr. Macêdo e Nilda Paixão, o Presidente da Câmara Municipal de Belterra, Ademar Sanches da Silva comunica que:
• O Tribunal de Justiça do Estado, através do juiz de plantão Silvio César dos Santos, em decisão a ação cautelar ajuizada pelo presidente decidiu anular a sessão extraordinária realizada no dia 27/12/2011, na qual ilegalmente, os vereadores haviam afastado o presidente desta Casa.
• A referida decisão se deu endossando a liminar expedida pela desembargadora Gleide Pereira de Moura no dia 26 de dezembro que suspendeu tal sessão.
• A legalidade da permanência de Ademar Sanches da Silva a frente desta casa legislativa.
• Todas as decisões tomadas pelos vereadores discutidas e aprovadas pelos vereadores não tem nenhuma validade
• Todas as decisões devem estar submetidas a apreciação do presidente da Casa.
• Caso os vereadores se recusem a deixar as dependências do prédio da Câmara, pagarão multa pessoal de R$ 100.000,00(Cem mil reais) conforme determina a decisão judicial em anexo.
sábado, 31 de dezembro de 2011
NOTA DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE BELTERRA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário