quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Benefício concedido às empresas de transporte viabiliza meia passagem

Fonte: Sefa

O governo do Pará concedeu às empresas de transporte de passageiros que atuam em território paraense benefício fiscal de crédito presumido de 25%, calculado sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no serviço de transporte intermunicipal de passageiros.

O benefício foi autorizado pela governadora Ana Júlia Carepa por meio do Decreto 2.585, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3). A medida atende a necessidade de estabelecer mecanismos que viabilizem o benefício de meia passagem, concedido este ano a estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino médio, técnico e superior.

Crédito presumido é uma forma de apuração do imposto devido, que consiste em substituir todos os créditos passíveis de serem apropriados em razão da entrada de mercadorias ou bem, por um determinado percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias ou prestações de serviço.

O decreto regulamenta a sistemática para o recolhimento do imposto e entrou em vigor na data da publicação.

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