quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprova e regras para criação de novos municípios segue no Congresso
Castelo dos Sonhos, distrito de Altamira, poderá ser um dos novos municípios paraenses.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o substitutivo (SDC 98/2002) a projeto de lei complementar do Senado que regulamenta a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Com a aprovação definitiva da matéria, as assembleias legislativas do País vão recuperar a condição de examinar a criação de novos municípios, suspensa há 17 anos. Depois de aprovada no plenário do Senado, a matéria segue para sanção da Presidência da República.
Estimativas iniciais indicam que, pelo menos, 410 novos municípios poderão ser imediatamente criados, elevando o número de cidades brasileiras a 5.980. Os números são com base nos projetos que já estão tramitando nas 26 Assembleias legislativas do País. No Pará, conforme dados da Comissão de Criação de Novos Municípios no Estado, tramitam na Assembleia Legislativa (Alepa) 51 propostas de criação de cidades. Desse total, cerca de 40 localidades cumprem todos os critérios estabelecidos.
Regras aprovadas tornam criação de municípios mais rígida
Para atender ao que estabelece a emenda constitucional, a lei complementar terá que definir o período em que devem acontecer os atos de criação ou alteração da divisão administrativa dos municípios, tratar dos plebiscitos e dos Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs) necessários, a serem divulgados antes da consulta popular.
Com essa finalidade, o projeto define um limite mínimo de população e outras condições para a criação de municípios, assim como as características do EVM e os quatro tipos distintos de alteração das fronteiras municipais. Entre as regras, foi definido ainda que o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas.
Também ficou estabelecido que os limites populacionais mínimos exigidos para a criação de municípios. Enquanto o Senado propôs 5 mil habitantes para as regiões Norte e Centro-Oeste, 7 mil para o Nordeste, 10 mil para Sul e Sudeste, a Câmara propôs um cálculo com base na população municipal média do país. Os números ficaram próximos aos definidos pelos senadores e o limite será automaticamente reajustado à medida que a população cresça. A Câmara eliminou a condição feita pelo Senado de que a arrecadação estimada do novo município seja superior à dos municípios entre os 10% que menos arrecadam do Estado. Mas os deputados introduziram um dispositivo que exige a comprovação, pelo EVM, de que o novo município seja capaz de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Essa aprovação na comissão de constituição e justiça do Senado é um grande passo para que distritos como o de Castelo dos Sonhos se torne município, primeiro porque fica distante da sede que é Altamira. Além de Castelo há outros que estão na mesma situação", lembrou o deputado estadual Airton Faleiro, do Partido dos Trabalhadores.
Assessoria de Comunicação via Portal ORM
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O Tribunal de Contas dos Municípios - TCM entrou na jogada da terceirização em detrimento dos concursados que esperam ser chamados há 3 anos. No dia 17 de setembro o Diário Oficial publicou o aditamento de um contrato que existe desde 2009, botando terceirizados para fazerem o trabalho de controle externo das prefeituras, sem independência e técnica nenhuma. Olha aí:
ResponderExcluirTERMO ADITIVO A CONTRATO
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 584466
TERMO ADITIVO: 4
Data de Assinatura: 01/09/2013
Valor: 505.227,05
Vigência: 01/09/2013 a 31/08/2014
Classificação do Objeto: Outros
Justificativa: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
Contrato: 2011-006
Exercício: 2013
Orçamento:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso
Origem do Recurso
01122129745340000 339039 0101000000
Estadual
01122129745340000 339039 0101000000
Estadual
Contratado: MARCO COELHO SERVIÇOS LTDA-EPP
Endereço: Av Tavares Bastos, Bairro: Marambaia, 808
CEP. 66615-005 - Belém/PA
Telefone: 9132231227
Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO
O Ministério Público sabe disso e também do excesso de comissionados na área de controle externo e NADA FAZ, talvez porque o irmão do procurador Nelson Medrado seja diretor adjunto de lá.
Essa empresa “Marco Coelho Comércio e Serviços EPP” , empresa de pequeno porte que abocanhou, no Governo Petista, um contrato no valor total de R$ 25.913.540,16, que vigorou de 13/07/2010 a 12/07/2011. O objeto do contrato: “fornecimento” de agentes de portaria. É importante relembrar que essa empresa caiu de paraquedas na SEDUC, em 2010, por meio de uma dispensa de licitação que deu origem a um contrato no valor de R$ 764.701,87 mensais.
Mudou o Governo e a Marco Coelho-EPP continua firme e forte faturando alto: Em 2011, recebeu da SEDUC o montante de aproximadamente R$ 27.500.000,00 ( Vinte e sete milhões e quinhentos mil reais)!
Para 2012 a festa vai ser ainda mais animada: Foi celebrado Termo aditivo ao contrato aumentando o contrato para R$ 33.124.129,92. Agora olhem a vigência do contrato: De 16/02/2012 a 12/07/2012. Ou seja, em 5 meses a empresa vai faturar esse valor só “fornecendo” agentes de portaria. (confirmem abaixo no extrato de contrato publicado no DOEPA).
TERMO ADITIVO A CONTRATO
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 344332
Termo Aditivo: 2
Data de Assinatura: 16/02/2012
Valor: 33.124.129,92
Vigência: 16/02/2012 a 12/07/2012
Classifi cação do Objeto: Outros
Justifi cativa: visando alterar os itens 2.1 e 2.2 da cláusula
segunda e termo de referência do contrato original, considerando
o reequilíbrio econômico fi nanceiro.
Contrato: 110
Exercício: 2010
Orçamento:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso
Origem do Recurso
12122129745340000 339039 0102000000 Estadual
12361134949630000 339039 0102000000 Estadual
12362134949640000 339039 0102000000 Estadual
Contratado: Marcos Coelho Serviços Ltda EPP
Endereço: Tv Peixe-Boi, Bairro: Marambaia, 95
CEP. 66620-180 - Belém/PA
Telefone: 9132231227
Ordenador: CLAUDIO CAVALCANTI RIBEIRO